Se você procura por Outorga de poço artesiano, você encontra no website da Quimi Quali, cote produtos com nossos profissionais e conheça a melhor referência em qualidade do mercado.
Quando realizar a outorga de poço artesiano?
A outorga de poço artesiano é feito, como diz o próprio nome, para poços artesianos que são aqueles cuja água jorra, sem a necessidade de equipamentos para que a água seja retirada. A outorga de poço artesiano também se faz necessária quando o poço é semi-artesiano, ou seja, aquele que é necessário a inclusão de um equipamento para retirada da água, como por exemplo a bomba submersa para poços profundos, ou bomba centrífuga ou bomba injetora para poços mais rasos.
A outorga de poço arteriano é um documento que consiste numa declaração por meio de escritura pública concedendo o direito para o uso dos recursos hídricos ou mesmo algum tipo de interferência nele. A outorga de poço artesiano, assim como para todos os outros recursos hídricos, é concedida pelo próprio DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica - que é realizada através de um ato administrativo, de autorização ou concessão publicada através do Diário Oficial. Nesta publicação o Poder Público permite ao solicitante da outorga de poço artesiano fazer a captação e uso da água do poço, por determinado período, finalidade e condição previamente estabelecida e descrita na respectiva publicação.
No entanto, em algumas situações pode ser solicitada a dispensa de outorga de poço artesiano ou semi, na qual se faz necessário uma análise de água mais simples e menos onerosa que para a obtenção da própria outorga de poço artesiano. Para a obtenção da dispensa da outorga de poço artesiano ou semi, é necessário fazer a análise conforme a Portaria DAEE nº 2.292 de 14 de dezembro de 2006, a qual inclui parâmetros descritos na Tabela I, Tabela II e Tabela III se necessário. Para a obtenção da outorga de poço daee é necessário a realização de análise conforme a Portaria nº 2.914 do Ministério da Saúde de 12 de dezembro de 2011, de acordo com os parâmetros descritos nos Anexo I, Anexo VII e Anexo X, incluindo o ensaio pH.
Além das análises de água, também são necessários uma série de documentos e estudos realizados por geólogos e/ou engenheiro civil, desde a perfuração até o momento do consumo, onde será necessário o cadastramento do poço junto a Vigilância Sanitária.