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Para que serve a outorga de poço?
A outorga de poço é um documento que consiste numa declaração por meio de escritura pública concedendo o direito para o uso dos recursos hídricos ou mesmo algum tipo de interferência, como por exemplo o lançamento de efluente. Concedida pelo DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica- que é feita através de um ato administrativo, de autorização ou concessão publicada através do Diário Oficial, no qual o Poder Público permite ao solicitante da outorga de poço fazer a captação e uso da água do poço, por determinado tempo ou até o máximo de 5 (cinco) anos, finalidade e condição conforme descrito no respectivo ato.
A outorga de poço deve ser obtida por usuários de poço tubular profundo, também conhecido como poço artesiano e poço semi artesiano, poço profundo, poço caipira, poço cacimba como é conhecido em algumas regiões do país. Além da outorga de poço, para captação de águas de mina e captação de águas superficiais, como rios, lagos e lagoas.
No entanto, em algumas situações pode ser solicitada a dispensa de outorga de poço, na qual se faz necessário uma análise de água mais simples que para a obtenção da própria outorga de poço. Além das análises de água, também são necessários uma série de documentos e estudos realizados desde a perfuração até o momento do consumo, onde será necessário o cadastramento do poço junto a Vigilância Sanitária. Para a obtenção da outorga de poço é necessário a realização de análise conforme a Portaria nº 2.914 do Ministério da Saúde de 12 de dezembro de 2011. Para a obtenção da dispensa da outorga por sua vez, é necessário fazer a análise conforme a Portaria DAEE nº 2.292 de 14 de dezembro de 2006.
No Estado de São Paulo o órgão responsável pela outorga de poço é o DAEE que concede o direito de uso, e é realizada por intermédio do Decreto 41.258 de 31 de outubro de 1996, que Aprova o Regulamento do direito de uso dos recursos hídricos, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei 7.663 de 30 de dezembro de 1991.