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O que é outorga daee (Departamento de Águas e Energia Elétrica)?
A outorga daee (Departamento de Águas e Energia Elétrica) consiste numa declaração por meio de escritura pública concedendo o direito para o uso dos recursos hídricos ou mesmo algum tipo de interferência, como por exemplo o lançamento de efluente. A outorga daee (Departamento de Águas e Energia Elétrica) é feita através de um ato administrativo, de autorização ou concessão publicada através do Diário Oficial, no qual o Poder Público permite ao solicitante da outorga daee fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição conforme descrito no respectivo ato.
Todos os recursos hídricos, sejam eles proveniente de águas superficiais, como rios e lagos, ou subterrâneas, como os poços, constituem se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização. Porém, cabe ao Poder Público a sua administração e controle, que é feito através da outorga daee (Departamento de Águas e Energia Elétrica).
Quando uma pessoa ou empresa quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença que é concedida pelo Poder Público através da outorga daee (Departamento de Águas e Energia Elétrica). Quando se refere a outorga daee para uso da água, pode ser, por exemplo, para a captação de água para processo industrial ou irrigação, perfuração de poços profundos, captação da água do poço para consumo na residência, e até mesmo para o lançamento de efluentes industriais ou urbanos Constitui-se num instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, essencial à compatibilização harmônica entre os anseios da sociedade e as responsabilidades e deveres que devem ser exercidas pelo Poder concedente.
No Estado de São Paulo cabe ao DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) o poder de conceder a outorga daee. Essa outorga de direito de uso é realizada por intermédio do Decreto 41.258, de 31 de outubro de 96, que Aprova o Regulamento da outorga de direitos de uso dos recursos hídricos, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei 7.663 de 30 de dezembro de 1991.